Lei Municipal Nº 141/1976
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área urbana á Grande Loja de Estado de Goiás e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA , DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado á doar a Grande Loja do Estado de Goiás, uma área urbana denominada quadra número treze (13), do loteamento “Jardim Maria Inês” zona norte deste município , para construção de uma Escola Profissionalizante, bem como um Hospital de Clínica Geral .
Art.2º-Escritura definitiva do terreno objeto da presente lei, será outorgada diretamente pelos proprietários de loteamento, com anuência da Prefeitura Municipal, respeitadas as formalidades legais.
Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 05 de novembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO