Lei Municipal Nº 138/1976
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área á Assembléia de Deus para construção de Templo no loteamento Jardim Monte Cristo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras á “Igreja Evangélica de Deus”, para construção de seu Templo no loteamento Jardim Monte Cristo.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 31 dias do mês de novembro de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO