Legislações

Lei Municipal Nº 137/1976

137/1976 28/10/1976 19
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar uma área de terra para grande Loja do Estado de Goiás, destinados a construção de uma Escola Profissionalizante e um Hospital de Clínica Geral. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA , ESTADO DE GOIÁS , DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terra situada no loteamento “Jardim Maria Inês” quadra 13, imóvel este destinado a Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia para “Grande Loja do Estado de Goiás” com a finalidade de construir uma Escola Profissionalizante e um Hospital de Clínica Geral. Art.2º-A escritura será revestida das formalidades das legais, obedecendo os preceitos das leis vigentes. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 28 de outubro de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO