Legislações

Lei Municipal Nº 135/1976

135/1976 11/06/1976 18
Fixa adicional aos funcionários públicos dos serviços internos desta Prefeitura e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º-Fica estabelecido um adicional de 1/10 (um décimo) de salário mínimo por cada ano trabalhado completo de exercício efetivamente prestado, no salário dos funcionários públicos dos serviços internos administrativo da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia . Art.2º-A prefeitura fará ex-ofício, a partir da publicação desta, a computação dos adicionais devidos nas folhas de pagamento. § lº-Nos anos seguintes os reajustamentos dos adicionais devidos serão feitos também ex-oficio no dia 1º de janeiro de cada ano. Art.3º-Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de junho de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO