Legislações

Lei Municipal Nº 133/1976

133/1976 20/05/1976 19
“Considerada de utilidade pública a Congregação da Ordem Terceira de São Francisco de Maria Imaculada.” A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- É considerada de utilidade pública a Congregação da Ordem Terceira de São Francisco de Maria Imaculada, com sede neste município de Aparecida de Goiânia. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1976. ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO