Lei Municipal Nº 132/1976
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar lotes pertencentes a esta prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação dos lotes pertencentes a esta Prefeitura, nos loteamentos aprovados, a fim de socorrerem os indigentes que ficarão desabrigados, com a construção do esporte.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO