Lei Municipal Nº 131/1976
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Esporte Clube- CERAG, com sede e foro nesta cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA
DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao “Esporte Clube-CERAG”, com sede e foro nesta cidade, na importância de CR$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos cruzeiros), proveniente da verba especificada de Educação Física e Desporto.
§ 1º- Esta importância será doada anualmente em parcelas de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) mensal.
Art.1º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Aparecida de Goiânia, aos 20 de maio de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO