Lei Municipal Nº 130-A/1976
Lei 130-A de 20 de maio de 1976
Autoriza o Poder Executivo a adquirir faixa de terra nas proximidades do campo de futebol.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir nas proximidades do Campo de Futebol uma faixa de terra, para complementação da área onde a F.E.E. construíra a Praça de Esportes de Aparecida de Goiânia.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia , aos 20 de maio de 1976.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO