Lei Municipal Nº 130/1976
Modifica a lei número 122/75 de 13 de outubro de 1975 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU PREFITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica a Empresa Sagel – Sociedade Goiânia de Eletricidade Ltda, desonerada do obrigação de construção no terreno a ela doado pela lei 122/75 pelo motivo da Empresa já ter iniciado a construção de sua fábrica em terreno por ela adquirido no KM-1, da estrada que demanda á Escola Agro-Industrial de Goiânia, no perímetro urbano desta cidade.
Art.2º-A Sagel Sociedade Goiana de Eletricidade Ltda, poderá utilizar o terreno a ela doado, para a contrução de galpões industriais, depositos ou lojas comerciais, no prazo que lhe convier.Art.3º-Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos dezenove (19) do mês de fevereiro (02) de mil e novecentos e setenta e seis(1976). ELMAR ARANTES