Lei Municipal Nº 128/1975
Abre crédito especial para fazer ás despesas com o vencimento dos vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância CR$ 8.850,00 (oito mil e oitocentos e cinquenta cruzeiros) destinados a fazer face as despesas com pagamento dos vencimentos dos vereadores.
§ Único-O crédito a que se refere este artigo será coberto com verbas não utilizadas no orçamento
vigente.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil e novecentos e setenta e cinco (16/12/1975).
ELMAR ARANTES PREFEITO