Legislações

Lei Municipal Nº 127/1975

127/1975 16/12/1975 28
Autoriza o poder executivo a receber doações particulares, como ajuda para construção de um Hospital em Aparecida de Goiânia. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber doações particulares, cujas doações poderão ser em bens ou valores, para construção de um Hospital em Aparecida de Goiânia. Art.2º-A prefeitura organizará escrita das doações rcebidas, sendo as matérias relacionadas na entrada e na saída de talão e contabilizados normalmente nos balancetes mensais. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação rvogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos dezesseis dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta e cinco.(16/12/1975) ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO