Lei Municipal Nº 126/1975
Doa área á “IMBRASMETAL S/A” para construção de casas de operários e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar á indústria IMBRASMETAL S/A, com sede neste município, para construção de casas para seus operários, 120 (cento e vinte) lotes urbanos), em local a ser designado pelo Executivo Municipal. Art.2º- Fica estabelecido o prazo de seis meses para início das obras, que poderão ser edificadas no todo ou por etapas , cujo plano de obras deverá ser aprovado por esta municipalidade, sob pena de, após a doação e não cumprimento deste artigo, serem os lotes revertidos ao patrimônio municipal. Art.3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 15 de dezembro de mil e novecentos e setenta e cinco (15/12/75). ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO