Lei Municipal Nº 125/1975
Doa área á associação dos magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÃNIA , DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), área referente a totalidade da quadra nº 294 do loteamento Buriti Sereno, zona oeste deste município.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de 1975.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO