Legislações

Lei Municipal Nº 124/1975

124/1975 17/08/1975 16
Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Hidrolândia para prestação de serviços de patrolamento das estradas de deste município. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Hidrolândia, para prestação de serviços de patrolamento nas estradas deste município. Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos dezessete dias do mês de agosto do ano de um mil e novecentos e setenta e cinco- (1975). ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO