Lei Municipal Nº 119/1975
“Fixa a gratificação ao oficial administrativo da câmara para o exercício de 1975”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica fixada em CR$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, a gratificação ao oficial administrativo da câmara para o exercício 1975.
§ único- O pagamento será feito mensalmente todos os dias dois do mês subsequente ao vencido.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia ao 05 dias do mês de maio de 1975.
ELMAR ARANTES CABRAL
PREFEITO