Revoga a emenda n.2 do projeto de lei n.5 de 15 de fevereiro de 1975 e seu parecer. A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRET E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: § Único- Fica revogada a emenda n.2 ao projeto de lei nº 5 de 15 de fevereiro de 1975 e seu parecer Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos 15 dias do mês de abril de 1975 ELMAR ARANTES CABRAL PREFEITO