Lei Municipal Nº 115/1975
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 94 de 12/02/1974.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica alterada para CR$ 30.000,00 (trinta mil reais) a subvenção para o Educandário “Alfredo Nasser”, durante o exercício de 1975.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 15 de fevereiro de 1975.
ELMAR ARANTES CABRAL
Prefeito