Lei Municipal Nº 1.145/1992
Autoriza construção de motéis na Chácara São Pedro.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a construção de motéis nas quadras nºs. 249, 250, 251 e 252, do loteamento denominado “Chácara São Pedro”, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL