Lei Municipal Nº 1.140/1992
Concede título de cidadão aparecidense ao Sr. JOSÉ LUIZ CELESTINO DE OLIVEIRA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido título de cidadão aparecidense ao Sr. JOSÉ LUIZ CELESTINO DE OLIVEIRA, Presidente da ACIAG, pelos relevantes serviços prestados ao povo aparecidense.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL