Lei Municipal Nº 1.139/1992
Revoga a Lei Municipal nº 999, de 05 de julho de 1991.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 999, de 05 de julho de 1991, que autorizou o Poder Executivo Municipal a desapropriar os lotes de nº 01 a 10, da quadra 50, do loteamento Vila Alzira, neste Município, destinados à construção de um campo de futebol.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos oito dias do mês de dezembro de hum mil novecentos e noventa e dois.
SETASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL