Lei Municipal Nº 1.134/1992
Considera de Utilidade Pública o Centro Espírita Terreiro de umbanda Mártir S. Sebastião.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em Lei, o Centro Espírita Terreiro de Umbanda Mártir S. Sebastião, com sede no Setor Goiânia Park Sul, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL