Legislações

Lei Municipal Nº 1.131/1992

1.131/1992 06/11/1992 6
Doa área para igreja Evangélica Assembléia de Deus e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica o chefe do poder Executivo Município autorizado a doar uma área, denominada área verde, situada entre a Rua h-139 e Avenida V-4, entre as quadras 304 e 305, do loteamento denominado “cidade Vera cruz” neste município, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, de Vila Nova, para o fim especifico, para a construção de um templo, sendo antes desafetada do uso comum do povo. Parágrafo Único – A entidade donataria fica proibida de alienar ou gravar com ônus real o imóvel objetivando-se as disposições contrarias. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO