Lei Municipal Nº 1.130/1992
Cria e autoriza o funcionamento das escolas municipais que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criada e autorizadas a duncionar as escolas municipais JESUS CONCEIÇÃO, ANTONIO ALVES NETO e SÃO JORGE, cujos nomes foram estabelecidos pelas leis municipais nº 991/91, 1.028/91 e 992/91, respectivamente.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA