Lei Municipal Nº 113/1.975
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Cromínia, deste estado, para prestação de serviços de patrolamento das Estradas deste município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Cormínia, neste estado, para prestação de serviços de patrolamento nas estradas deste município.
Art.2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, em 15 de fevereiro de 1975.
ELMAR ARANTES CABRAL
Prefeito