Lei Municipal Nº 1.127/1992
Autoriza modificação no Orçamento – Geral do Município e adota outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares para reforço de dotação insuficientemente dotados na Lei nº 1.043, de 23/11/91, Orçamento – Geral do Município, conforme determina a Lei nº 4.320 / 64, de seguinte forma: a – pelo excesso efetivamente arrecadado;
b – pela autorização contida na alínea “b” do Art. 4º da Lei Orçamentária, que passa de 80% (oitenta por cento) para 100% (cem por cento). Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto do fluente ano. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de novembro de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO