Lei Municipal Nº 1.126/1992
Concede Título de Cidadania Aparecidense ao Deputado Federal NAPHTALI ALVES DE SOUZA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Aparecidense ao Deputado Federal NAPHTALI ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL