Legislações

Lei Municipal Nº 1.124/1992

1124/1992 23/09/1992 9
Doa área a Arquidiocese de Goiânia Paróquia Santa Cruz. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetada do uso comum do povo à área pública denominada praça Dª. Iracema Brandão Baiocchi, com área de 1.358,10m², situada entre Av. Senador Antonio ramos Caiado, Rua Cel. Jose Augusto Perillo e Ruía Dr. Odilon de Amorim, no loteamento Parque Veiga Jardim, neste município, e autorizado o chefe do executivo municipal a doa-la a Arquidiocese de Goiânia Paróquia Santa Cruz, para o fim especifico de construção de um templo. Parágrafo Único- A entidade donataria fica proibida de alienar ou gravar com ônus real o imóvel objeto desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do Prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA