Legislações

Lei Municipal Nº 1123/1.992

1123/1992 23/09/1992 9
Doa área a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Vila Nova e dá outras providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetada do uso comum do povo à área pública denominada praça Jose Cavalcante Mundim, com área de 1.989,60m², situada no loteamento vila Maria, neste município, e autorizado o chefe do executivo municipal a doa-la a igreja Assembléia de deus de Vila Nova, para o fim especifico de construção de um templo e uma escola. Parágrafo Único- A donataria fica proibida de alienar ou gravar com ônus real o imóvel objeto desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e três dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA - PREFEITO MUNICIPAL