Lei Municipal Nº 1.120/1992
Cria o cargo comissionado que especifica e adota outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado e incorporado ao anexo III da Lei nº 397, de 06.12.81, alterado pela lei nº 483, de 07.11.83, o cargo comissionado intitulado coordenador de creche, símbolo CC-3, diretamente subordinado á secretaria do Serviço Social.
Art.2º - A despesa decorrente da aplicação da presente Lei, correra por conta da atual Lei de Meios do Municípios.
Art.3º - Revogadas as disposições contrarias, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL