Lei Municipal Nº 1.119/1992
Autoriza a aquisição do lote especificado.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo autorizado a adquirir por compra, permuta ou desapropriação, o lote nº 17, da quadra 14, do loteamento denominado jardim dos Buritis, neste municipio, incorporado ao colégio Joaquim Ricardo Teixeira, pertencente a secretaria da educação e cultura, e doa-lo ao Estado de Goiás.
Art.2º - A despesa oriunda da presente aquisição correrá por conta da unidade administrativa secretaria da educação e cultura, da vigente Lei de Meios, com saldo suficiente.
Art.3º - Revogadas as disposições contrarias, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL