Lei Municipal Nº 1.118/1992
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Espírita são Jorge Guerreiro.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade publica a sociedade são Jorge guerreiro, situada à rua 21-c, quadra 116, lote 09 setor garavelo, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL