Lei Municipal Nº 1.117/1992
Considera de utilização pública a Casa de Recuperação Recanto de Adulão.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, a casa de Recuperação Recanto de Adulão, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do prefeito municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL