Lei Municipal Nº 1.115/1992
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor ABIGAIL CARLOS DE ALMEIDA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor ABIGAIL CARLOS DE ALMEIDA, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL