Legislações

Lei Municipal Nº 1.111/1992

1111/1992 19/08/1992 9
Concede titulo de Cidadão Aparecidense ao Sr. JOSÉ ALVES FERNANDES, Diretor da empresa de transportes Coletivos Rápido Araguaia. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido ao Sr. JOSÉ ALVES FERNANDES, Diretor da empresa de transporte Coletivos RÁPIDO ARAGUAIA, o titulo de Cidadão Aparecidense. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA