Lei Municipal Nº 111/1975
Lei nº 111 de 15 de fevereiro de 1975.
Abre a crédito especial para despesas de festividades ao Governador do Estado de Goiás e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para fazer face ás despesas com as festividades do Governador do Estado de Goiás.
Art.2º- A importância constante no art.1º será realizada de conformidade com a legislação vigente, conforme dita dispositivo legal quanto a contabilidade pública.
Art.3º- Esta lei entrada em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, 15 de fevereiro de 1975.
ELMAR ARANTES CABRAL -
Prefeito