Lei Municipal Nº 1.109/1992
Considera de utilidade pública a IGREJA DA COMUNIDADE CRISTÃ do Jardim Tiradentes.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica, por força desta Lei, reconhecida e considerada de utilidade pública a IGREJA DA COMUNIDADE CRISTÃ, situada à Rua C – 50, Qd. 09, Lt. 9 – A, Jardim Tiradentes, em Aparecida de Goiânia, com sede provisória na Rua 1.104, Qd. 203, Lt. 18, Setor Pedro Ludovico, em Goiânia – Go.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezoito dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL