Lei Municipal Nº 1.108/1992
Autoriza desapropriação de área no loteamento Vila Romana e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar a área nº 01 da Quadra 103, com 19.995,37m2, situada no loteamento Vila Romana, de propriedade da firma Vila Romana Empreendimentos e Construções Ltda.
Art. 2º - A área acima descrita fica destinada para construção de campo de futebol.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, aos cinco dias do mês de agosto de hum mil novecentos e noventa e dois.
ALTAIR DE OLIVEIRA PIRES
PRESIDENTE