Lei Municipal Nº 1.106/1992
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor JORGE BRANCO DE GOUVEIA.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor JORGE BRANCO GOUVEIA, pelos relevantes serviços prestados ao município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos primeiros dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA