Legislações

Lei Municipal Nº 1.106/1992

1106/1992 01/07/1992 19
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor JORGE BRANCO DE GOUVEIA. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Aparecidense ao Pastor JORGE BRANCO GOUVEIA, pelos relevantes serviços prestados ao município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos primeiros dias do mês de julho de hum mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA