Lei Municipal Nº 1.104/1992
Altera a Lei Municipal nº 1.053, de 10/02/92.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Art. 269, da Lei Municipal nº 1.053, de fevereiro de 1992, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 269 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 1991”.
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBATIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL