Lei Municipal Nº 1.103/1992
Concede título de Cidadão Aparecidense ao Pastor AMADOR CARLOS DOS SANTOS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedido a título de Cidadão Aparecidense ao Pastor AMADOR CARLOS DOS SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL