Lei Municipal Nº 1.100/1992
Altera a Lei Municipal nº 610, de 13 de outubro de 1986.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica excluído o Art. 3º da Lei Municipal nº 610, de 13/10/86, que doou área situada no Setor Garavelo Residencial Park à firma J.B.S – Industria e Comercio de Plásticos Ltda.
Art. 2º -Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de junho de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL