Lei Municipal Nº 1.099/1992
Desafeta os imóveis que especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Ficam desafetados do uso comum do povo os lotes nºs. 01 – 08, constantes da Qd. Nº 04, do loteamento denominado Jardim Monte Cristo, para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do sem de Juno de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL