Lei Municipal Nº 1.095/1992
Dispõe sobre doação de escola ao Estado de Goiás e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, uma área destinada a escola, situada entre as quadras 09, 21, 22, 26 e Rua C – 3, Avenida C – 5, Avenida C – 10 e Rua C – 12, localizada no Jardim das Cascatas, inclusive o prédio com área construída de 407,46m2, onde se encontra em funcionamento a Escola Municipal Jovita Vieira dos Santos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL