Lei Municipal Nº 1.094/1992
Dispõe sobre doação de escola ao Estado de Goiás e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Goiás, através da Secretaria do Estado da Educação, Cultura e Desporto, a Escola Municipal SEBASTIÃO JOSÉ DE DEUS, localizada no Setor Mansões Paraíso, com área de 1.980m2 e área construída de 497,70m2.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de maio de hum mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL