Lei Municipal Nº 109/1975
LEI MUNICIPAL nº 109 de 15 DE FEVEREIRO DE 1.975
Autorizo a chefe do poder executivo a alienar bens Municipais
A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia decreta e eu,prefeito municipal ,sanciono a seguinte lei:
Art.1º) Fica o poder executivo autorizado a alienar,mediante observância das formalidades legais,pela modalidade de concorrência publica,um trator de Esteiras e um carro de passeio marca Wolksvagem,ambos usados,de seu patrimônio.
Parágrafo Único-Como preço mínimo para proposta na alienação dos veículos e máquinas,será obedecido o seguinte:
a)Perua Kombi,modelo 1968 - Cr$2.000,00
b)Wolksvagem (Sedam))mod.1971 Cr$9.000,00
c)Caminhão marca Mercedes Bens modelo 1966 Cr$12.000,00
d)Caminhonete Chevrolet,C-14 ano 1966 Cr$ 6.000,00
e)Moto-niveladora,em péssimo estado de conservação marca Cartepilar Cr$8.000,00
f)Sucata de um trator de esteira Cr$1.000,00
ELMAR ARANTES CABRAL