Lei Municipal Nº 1.088/1992
Dispõe sobre a criação de escola no Bairro Independência, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal denominada Antonio Vieira dos Santos, situada no bairro Independências, neste Município.
Art. 2º-Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL