Legislações

Lei Municipal Nº 1087/1992

1087/1992 07/05/1992 11
Desapropria os lotes que especifica. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo autorizado a desapropriar os lotes nº 1-7, situados na Av. Anápolis, qd.42-A, em Vila Brasília acréscimo, neste Município, que serão destinados a edificação de um ginásio de esportes. Art. 2º - Atribui-se aos imóveis referidos o valor venal de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros). Art. 3º - No mês efetivo do pagamento aos proprietários, sera feita uma nova avaliação que atualizara o valor da venda. rt. 4º - O recurso necessário a pagamento da presente despesa encontra-se alocado no vigente orçamento. Art.5º - Revogada as disposições contrarias, esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL