Legislações

Lei Municipal Nº 1.086/1992

1086/1992 07/05/1992 16
Dispõe sobre doação de escola ao estado de Goiás e dá providencias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, através da secretaria de Estado da Educação, uma área denominada de praça D.Jamile Jabur, inclusive o prédio da Escola Municipal Jardim Olímpico II, neste Município. Art. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPAL