Lei Municipal Nº 1.085/1992
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 1.018/91 e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º-Fica revogada a Lei Municipal nº 1018, de 04 de setembro de 1991, que autoriza permuta de área no setor Garavelo Residencial Park.
Art.2º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos sete dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL