Legislações

Lei Municipal Nº 1.084/1992

1084/1992 06/05/1992 10
Autoriza a doação de área ao Estado, para construção de um Ginásio de Esportes. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, através da secretaria de Estado da Educação, uma área pública municipal, com 3.593,30m², localizado no Garavelo Residencial Park, neste Município, para construção de um Ginásio de Esportes. Art. 2º O donatário fica obrigado a se instalar no local no prazo de 06 (seis) meses, sob pena da reversão da referida área ao patrimônio publico municipal. Art.3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois. SEBASTIÃO LEMES VIANA PREFEITO MUNICIPA