Lei Municipal Nº 1.084/1992
Autoriza a doação de área ao Estado, para construção de um Ginásio de Esportes.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Goiás, através da secretaria de Estado da Educação, uma área pública municipal, com 3.593,30m², localizado no Garavelo Residencial Park, neste Município, para construção de um Ginásio de Esportes.
Art. 2º O donatário fica obrigado a se instalar no local no prazo de 06 (seis) meses, sob pena da reversão da referida área ao patrimônio publico municipal.
Art.3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos seis dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e dois.
SEBASTIÃO LEMES VIANA
PREFEITO MUNICIPA